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UE reitera queixa e OMC avalia incentivos do Brasil ao setor automotivo

Fernando Caulyt22 de novembro de 2014

Após governo brasileiro rejeitar abertura de painel de controvérsias, bloco europeu confirma que vai fazer segunda solicitação, obrigando organização a discutir o assunto. Alvo das críticas é o programa Inovar-Auto.

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Foto: picture-alliance/dpa

A União Europeia (UE) afirmou nesta sexta-feira (21/11) que vai fazer um segundo pedido formal à Organização Mundial do Comércio (OMC) para que sejam discutidos os incentivos fiscais brasileiros à indústria automotiva. Nesta semana, o Brasil rejeitou oficialmente a primeira solicitação da UE e, agora, a OMC deve levar o pedido a cabo, já que nenhum país pode vetar a abertura do chamado painel de controvérsias pela segunda vez.

Em jogo está o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que oferece incentivos fiscais à indústria brasileira e estimula as estrangeiras a estabelecerem uma cadeia produtiva no país.

A UE considera que programas como esse devem ser eliminados, para que haja uma situação de igualdade entre itens produzidos no país e importados. A primeira solicitação de um painel de controvérsias havia sido feita em outubro.

"As autoridades brasileiras argumentam que as medidas estão de acordo com as regras da OMC, e o Brasil não está disposto a considerar mudanças nas medidas no curto prazo", disse em nota a Comissão Europeia para assuntos de Comércio. "Por isso, a UE vai reiterar a sua solicitação nas próximas semanas e, de acordo com as regras da OMC, um painel será aberto independentemente da posição brasileira."

O bloco europeu e o Brasil realizaram encontros em fevereiro e abril deste ano para discutir o imbróglio, porém, não conseguiram chegar a uma solução satisfatória, segundo o bloco europeu. "Em todas as disputas comerciais, a UE é sempre a favor de uma solução partilhada. A disputa sobre os incentivos do Brasil não é uma exceção", diz a nota da comissão.

Assim que o painel de controvérsias for instalado, pode levar meses para que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC chegue a uma decisão sobre o assunto. Mesmo que o programa brasileiro já tenha acabado, os efeitos da deliberação do OSC podem ser retroativos. O Inovar-Auto foi lançado no início do ano passado e deve vigorar até 2017.

Até o fechamento desta matéria, a Delegação Permanente do Brasil junto à OMC, em Genebra, na Suíça, não respondeu aos questionamentos da DW Brasil.

Benefícios fiscais controversos

O Inovar-Auto prevê a isenção de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), atrelado a alguns pré-requisitos. As montadoras devem cumprir condições, como executar parte das etapas de produção no Brasil, promover inovação e desenvolvimento tecnológico, capacitar fornecedores, entre outras.

"Ao reduzir indiretamente os preços dos carros fabricados no país, o incentivo fiscal acaba levando a população brasileira a relevar a um segundo plano os veículos importados, principalmente os dotados de avançadas tecnologias como os produzidos na Alemanha e Suécia", diz Rubens de Oliveira Gomes, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/MG.

Bruxelas queixa-se desses benefícios justamente pelo fato de protegerem os fabricantes brasileiros da concorrência internacional. Segundo a UE, sem o desconto de 30 pontos percentuais no IPI e com as taxas aduaneiras e outros encargos, os veículos importados podem ficar até 80% mais caros do que os beneficiados pelo Inovar-Auto.

Para o bloco europeu, o Brasil também restringe o comércio de carros ao impor que as empresas utilizem componentes nacionais para serem beneficiadas pelo programa.

Gomes também considera que a implementação de benefícios fiscais é prejudicial para outras regiões e países concorrentes, porém, estimula o parque industrial e a produção nacional, além de gerar empregos no país. O benefício exige contrapartidas e está aberto a qualquer organização que queira se instalar no país, destaca.

"Analisando à luz da legislação tributária local, a norma seguiu todos os requisitos de validade. Porém, em relação ao Direito Universal, pode-se inferir que há elementos passíveis de contestação no âmbito da OMC", afirma o especialista.