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Saiba como participar das eleições no exterior

Karina Gomes12 de agosto de 2014

Voto para presidente da República é obrigatório também para brasileiros que vivem fora do país. Quem ainda tem o título de eleitor registrado no Brasil precisa justificar ausência.

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Foto: picture-alliance/dpa/Peter Steffen

No dia 5 de outubro, mais de 350 mil eleitores brasileiros irão às urnas em embaixadas, consulados e missões diplomáticas fora do país – um aumento de 76,75%, em comparação com 2010. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todos os brasileiros maiores de 18 anos que residem no exterior (exceto analfabetos e idosos com mais de 70 anos) são obrigados a votar, mas podem escolher apenas o futuro presidente da República.

Serão mais de mil seções eleitorais espalhadas por 120 países. Os Estados Unidos concentram o maior número de eleitores brasileiros (mais de 112 mil), seguidos de Japão, Portugal e Itália. A Alemanha é a quinta da lista, com 18.113 votantes.

Para participar das eleições fora do Brasil, é necessário transferir o título de eleitor. Mas o prazo para o cadastramento acabou no dia 7 de maio.

O doutorando em Física Alan Celestino, de Florianópolis, não sabia da data. Ele mora há um ano e meio em Dresden, mas não transferiu o título para a Alemanha. “Imaginei que pudesse votar no consulado, mesmo ainda estando registrado em Santa Catarina”, conta.

Há três anos em Berlim, a estudante Roberta Caldas também perdeu o prazo. "Eu achava que se levasse o documento no dia da votação estaria tudo certo", diz. Ela lamenta não poder participar das eleições deste ano. "Queria muito votar, principalmente agora. As prisões nos protestos, por exemplo. Me incomodo com a forma como o Brasil está."

Os brasileiros que vivem no exterior e mantém o domicílio eleitoral no Brasil precisam justificar a ausência. Além de ficar em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não fizer a justificativa fica proibido de solicitar qualquer documento junto aos consulados, como o passaporte.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição, na sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside. Ou por carta até 60 dias após cada turno do pleito. O procedimento é válido para o primeiro e o segundo turnos. A outra opção é justificar a ausência até 30 dias depois do retorno do eleitor ao país. Quem já transferiu o título para o exterior, mas não puder votar no dia 5 de outubro, também precisa justificar.

Para as eleições de 2014, o TSE autorizou a instalação de 34 seções eleitorais extras em 20 países, que vão funcionar fora das sedes de embaixadas e repartições consulares.

Documentos

Em ano de eleição, serviços como mudança de domicílio eleitoral, pagamento de multas e revisão de dados pessoais só podem ser solicitados 151 dias antes da realização do primeiro turno. A exceção é a segunda via do título de eleitor, que pode ser retirada com até dez dias de antecedência da data do pleito.

Todos os serviços eleitorais são gratuitos. Os requerimentos feitos em consulados e embaixadas são avaliados pelo Cartório Eleitoral do Exterior, que tem sede em Brasília. Confira abaixo os documentos necessários:

No dia da eleição:o votante deve comparecer na repartição diplomática com o título de eleitor e um documento de identificação (identidade, certidão de nascimento ou casamento, ou carteira profissional). Apenas o passaporte não é suficiente. As missões diplomáticas ou consulados comunicam os eleitores sobre o horário e o local da votação.

Para justificar ausência: além de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, é necessário enviar cópia e original de um documento oficial brasileiro de identidade e um comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. Por exemplo, um cartão de embarque, matrícula em uma instituição de ensino ou um contrato de trabalho. O requerimento e a documentação deverão ser entregues na embaixada ou repartição consular brasileira do país em que você está ou terão que ser enviados, pelo correio, ao cartório da zona eleitoral onde você está inscrito no Brasil.

Segunda via do título de eleitor: se você perdeu ou o título eleitoral foi danificado ou extraviado, é possível pedir a segunda via até dez dias antes das eleições. Você deve comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou repartição consular no país onde reside para assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Você deve levar um documento brasileiro de identificação e, se for o caso, o título eleitoral danificado. É necessário estar quite com a Justiça Eleitoral.

Para votar no exterior: nestas eleições não é mais possível requerer inscrição eleitoral no exterior, mas, para 2018, você pode transferir seu título. O pedido pode ser feito pessoalmente na repartição diplomática da região onde você reside ou no cartório eleitoral em que você está inscrito no Brasil. É necessário levar original e cópia de um documento de identificação brasileiro, comprovante ou declaração de residência no exterior, o título de eleitor (caso você tenha) e, para os homens, o certificado de quitação do serviço militar. Você deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. É preciso ter transcorrido ao menos um ano da retirada do título ou da última transferência.