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Ordem dos Advogados critica proposta da RENAMO

Nádio Issufo31 de março de 2015

A Ordem dos Advogados critica a proposta de lei da RENAMO para a criação de províncias autónomas em Moçambique, por considerar que é efémera e com vista a satisfazer apenas os seus próprios interesses.

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Afonso Dhlakama (esq.), líder da RENAMO, e Filipe Nyusi, Presidente de MoçambiqueFoto: AFP/Getty Images/S. Costa

Em meados deste mês, a Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) apresentou ao Parlamento o seu projeto de lei sobre o quadro constitucional das autarquias provinciais, que já foi criticado pela Ordem dos Advogados, e que deverá ser discutido na primeira sessão extraordinária que começa esta terça-feira (31.03).

Este primeiro dia da nova legislatura será reservado aos discursos da presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, e dos chefes das bancadas parlamentares, para além dos deputados aprovarem a agenda de trabalhos de toda a sessão e da semana em curso.

O primeiro ponto da agenda que se refere à proposta de lei das autarquias provinciais apresentada ao Parlamento moçambicano pela RENAMO deve ser discutida na quarta-feira (01.04).

A proposta prevê modalidades de funcionamento e atribuição de poderes e de competências, entre outros pontos. O artigo 65, relativo à criação de autarquias de nível provincial, levanta uma série de questões e de dúvidas. Por exemplo, determina imediatamente a criação de autarquias para as seis províncias do centro e do norte do país (Manica, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa) onde a RENAMO ganhou as últimas eleições, e deixando quatro de fora.

Proposta pode dividir o país?

Num momento em que Moçambique sente a sua unidade nacional ameaçada, uma proposta neste sentido não seria interpretada como fomentadora do divisionismo? "Nesta primeira fase, a lei visa unicamente as seis províncias, mas no futuro poder-se-ão abranger as outras", esclarece António Muchanga, porta-voz da RENAMO.

"As autarquias em Moçambique são formadas de forma gradual. O que queremos é que, havendo uma consulta, sejam ouvidas aquelas populações que propõem as autarquias de nível provincial - e essas populações estão nas seis províncias que indicámos. Será um pouco arriscado tentar abranger todo o país, porque Moçambique não está todo autarcizado. Há muitas capitais distritais que não são autarquias e ninguém reclama falta de unidade nacional por causa disso."

António Muchanga
António Muchanga, porta-voz da RENAMOFoto: DW/Romeu da Silva

O artigo 65 tem um caráter momentâneo e visa satisfazer apenas os anseios da RENAMO. Na alínea a) propõe-se que as assembleias de província sejam compostas pelos membros das respetivas assembleias provinciais saídos das eleições de outubro de 2014.

Tomás Timbana, bastonário da Ordem dos Advogados, critica a ausência de um caráter geral e abrangente: "O que se percebe é que esta proposta visa resolver um conjunto concreto de questões. A pergunta que se pode colocar é: mas porque é que não se resolvem essas questões e continuamos com o atual regime tal como ele se apresenta? Mais do que jurídica, esta é uma questão eminentemente política, e questões políticas têm de ter soluções políticas."

O polémico artigo exige ainda que a Assembleia da República discuta imediatamente a proposta. Terá o maior partido da oposição poder para determinar os procedimentos do Parlamento e das outras bancadas? "As condições políticas do país exigem que a proposta seja discutida, porque de outra maneira nós estaríamos no país sem Governo, porque as pessoas que se auto-proclamaram governantes não ganharam eleições", justifica o porta-voz da RENAMO,

"Em vez de ficarmos sem Governo, a melhor solução é resolvermos o problema politicamente. E a solução política é a discussão deste projeto", sublinha aidna António Muchanga.

Para o bastonário Tomás Timbana, a alínea a) do artigo 65 da proposta é uma incongruência e por isso não pode sair do papel. "É preciso compreender que esta disposição não pode de modo algum passar, porque ela põe em causa todo o edifício do Estado de direito.”

MDM não assume posições e FRELIMO tem palavra final

A maior bancada parlamentar é a da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), a da RENAMO é a segunda e a do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) a terceira. Este último partido prefere manter uma postura cautelosa sobre este assunto, não assumindo posições para já e recordando que o documento ainda não chegou formalmente aos deputados.

Mosambik Wahlen Anhänger MDM Partei 10/2014
Campanha eleitoral do MDMFoto: picture-alliance/dpa/Antonio Silva

Mas Sande Carmona, porta-voz do MDM, garante que a descentralização e um aumento da democracia no país são também os seus objetivos. Por isso, apoiar a proposta da RENAMO poderá fazer sentido.

"Sempre defendemos o princípio de que os governadores provinciais deviam ser eleitos à semelhança de como são eleitos também os membros das assembleias provinciais", frisa Dande Carmona.

"A questão da autonomização do país tem a ver naturalmente com a diminuição de poderes ao nível central, daí que a nossa proposta sempre tenha sido a de que os governadores provinciais, os magistrados e inclusive os reitores das Universidades públicas deveriam ser eleitos ao nível dos seus círculos." Esta é a visão do MDM em termos da descentralização do Estado moçambicano.

Embora a discussão deste projeto resulte de um diálogo político entre o líder da RENAMO, Afonso Dhlakama, e o Presidente do país, Filipe Nyusi, não há garantias de que a proposta seja aprovada, até porque a FRELIMO, o partido no poder, tem a maioria no Parlamento.

Caso o projeto da RENAMO seja reprovado, o que fará este partido? "Acreditamos que a lei vai passar, porque temos uma má experiência concernente à lei eleitoral que não foi aprovada numa primeira fase e que teve de passar num momento extraordinário, depois de muita coisa estragada. Então acredito que os moçambicanos vão procurar não repetir o caso de Mochungué", esclarece António Muchanga. O líder da RENAMO, Afonso Dhlakama tem defendido que, caso a proposta não seja aprovada, o seu partido irá, de qualquer forma, governar as províncias.

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