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Novo Código Penal de Moçambique traz muitas novidades

Lionel Matias (Maputo)16 de julho de 2014

O Parlamento moçambicano aprovou por unanimidade o novo Código Penal, que irá substituir a legislação vigente desde 1886. Há muitas novidades e algumas merecem destaque.

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Foto: Imago

O novo Código Penal, aprovado na segunda-feira, 14 de julho de 2014, procura sistematizar melhor a legislação avulsa e adequar a legislação penal à realidade actual e às convenções internacionais de que o país é subscritor.

Uma das inovações importantes é a consagração de penas e medidas alternativas à prisão. Moçambique tem mais de 15 mil reclusos, ultrapassando em muito a capacidade de acolhimento das cadeias.

Reduzir a população penitenciária

A Ministra da Justiça, Benvinda Levy, defende que um dos resultados será “provavelmente” a redução da população penitenciária. Mas “o objectivo principal é que aquelas pessoas que cometam infracções que não são de tamanha gravidade, possa cumprir a pena em liberdade, e os estabelecimentos penitenciários fiquem para aqueles indivíduos que não podem continuar a viver em sociedade, dada gravidade dos seus actos”.

Segundo Benvinda Levy, as comunidades serão chamadas a exercer um papel importante nos processos correcionais, em termos de reintegração, socialização e educação dos detidos.

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Os crimes informáticos passam a ser contemplados pelo novo Código PenalFoto: imago

Pressão da sociedade obrigou legisladores a recuar

O novo código consagra, pela primeira vez, os crimes hediondos, o tráfico de órgãos humanos, os crimes informáticos, de rapto, linchamento, agiotagem e pornografia de crianças, fenómenos que têm vindo a crescer no país. Sistematiza ainda aspectos da criminalização da corrupção. Por outro lado, mantém-se a penalização do aborto, prostituição, e a violência doméstica.

Teodoro Waty, Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, reconhece que a revisão final do documento teve em conta as inquietações da sociedade civil, pelo que muitos artigos foram suprimidos e outros alterados. Assim, a pressão em causa obrigou a que fossem retiradas propostas de criminalização do adultério, embriaguez, vadiagem e mendicidade. Waty diz que não ficou convencido com o argumento segundo o qual “mendicidade e desemprego, ou vadiagem e desemprego, não são a mesma coisa”. Mas os legisladores acabaram por ceder.

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Os comerciantes da rua rejeitam a reforma da venda de bebidas alcoólicasFoto: Ismael Miquidade

Consumo excessivo de álcool pode ser penalizado

Não obstante, o consumo excessivo de álcool será considerado crime sempre que o consumidor perturbar a ordem pública.O Ministério da Saúde vinha defendendo a tipificação deste crime, afirmando tratar-se já de um problema de saúde pública em Moçambique. A DW África perguntou a opinião a alguns citadinos de Maputo. Um cidadão respondeu-nos que concordava com a medida “porque vai diminuir o consumo excessivo sobretudo por parte de jovens nas vias públicas e os acidentes” que preocupam os cidadãos. Um outro salientou as “que beber e conduzir não combinam”, acrescentando que a embriaguez ao volante causa muitas mortes.

O ganha pão dos comerciantes da rua

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Neste momento, o consumo e venda de bebidas alcoólicas são frequentes nos passeios e nas vias públicas nas cidades e vilas. Agora, o objectivo é restringir a venda aos estabelecimentos licenciados para o efeito e obedecendo a horários autorizados. Algo que não pode agradar aos vendedores da rua. Estes revelam à DW África depender do comércio para o próprio sustento e das suas famílias: “Somos mães, temos famílias, para sustentar e a bebida alcoólica é o que nos dá mais lucros”, diz uma vendedeira. Outra pede para que a medida seja repensada, e lembra que os comerciantes da rua também têm filhos para sustentar e escolas para pagar.