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Alemanha permite com restrições patentes sobre pesquisas de células-tronco

28 de novembro de 2012

Justiça alemã determina que patentes sobre células-tronco embrionárias somente podem ser emitidas se as pesquisas não envolverem a morte de embriões.

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Foto: DW

A Lei Fundamental (Constituição) da Alemanha garante a liberdade de pesquisa. Ao mesmo tempo, assegura a cada pessoa o direito à vida. Na pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, esses dois direitos entram em conflito.

Ao menos quando se considera que a vida não tem início no nascimento, mas na fertilização. Pois a pesquisa básica é realizada com embriões na fase inicial de desenvolvimento, mais precisamente com as células-tronco provenientes deles. Nesse processo, os embriões são mortos. Procedimentos para impedir que isso ocorra ainda estão em fase de desenvolvimento.

Com a chamada lei das células-tronco, o Bundestag (câmara baixa do Parlamento alemão) criou um enquadramento jurídico, impondo à pesquisa limites muito restritos. Assim, é permitido somente o uso de linhas de células-tronco importadas e que foram obtidas antes de 1° de maio de 2007. Com a data limite, pretende-se impedir que a demanda na Alemanha provoque a produção de linhas de células-tronco em outras partes do mundo, incentivando assim a morte de embriões.

Controvérsias sobre patentes

Alguns cientistas alemães desejam que os resultados de suas pesquisas com células-tronco embrionárias também possam ser patenteados. Essa foi justamente a razão da ação judicial, sobre a qual a Corte Federal de Justiça da Alemanha (BGH, na sigla em alemão) tomou uma decisão nesta terça-feira (27/11).

O tribunal deixou claro que nenhuma patente de células-tronco embrionárias pode ser emitida caso as pesquisas envolvam a morte de embriões. Com essa decisão, o tribunal alemão segue uma decisão de 2011 da Corte Europeia de Justiça.

Neurobiologe Oliver Brüstle Stammzellen importieren
Brüstle foi parcialmente atendido na sua queixaFoto: picture-alliance/dpa

Mas o tribunal decidiu também que patentes baseadas em células-tronco embrionárias são admissíveis se as linhas de células utilizadas forem provenientes de embriões que não podiam mais se desenvolver ou que tiveram origem em outro método que não implique a morte de embriões. O tribunal decidiu também que as células-tronco embrionárias não são embriões.

"Células precursoras neurais"

O pesquisador Oliver Brüstle, de Bonn, havia entrado com um pedido no Escritório Alemão de Patentes em 1999, para patentear um procedimento através do qual as chamadas "células precursoras neurais" podem ser obtidas a partir de células-tronco embrionárias. Os motivos foram principalmente de natureza financeira.

"A patente não concede nenhuma licença de produção, não dá permissão de vendas, também não há permissão para a destruição de embriões. A patente confere apenas um direito: que o inventor, como dono da patente, possa impedir que terceiros a explorem comercialmente", explica o advogado Tade Matthias Spranger, especializado na regulação da biomedicina.

Em 2004, a organização ambiental Greenpeace entrou com uma queixa no Tribunal Alemão de Patentes contra a concessão da patente para Brüstle, argumentando com a imoralidade de tais patentes. O tribunal deu ganho de causa ao Greenpeace. Mas Brüstle entrou com recurso, de modo que o processo acabou na Corte Federal de Justiça da Alemanha.

O BGH primeiramente transferiu a decisão para a Corte Europeia de Justiça, a fim de esclarecer a priori a interpretação da legislação europeia, já que no direito de patentes há uma diretriz europeia sobre a pesquisa de células-tronco. Esta prescreve que nenhuma patente deve ser concedida a invenções cuja utilização comercial seja imoral.

Isso vale principalmente para a utilização de embriões humanos para fins comerciais e industriais. Assim, no seu veredicto de outubro de 2011, a Corte Europeia de Justiça determinou que os resultados da pesquisa com células-tronco embrionárias humanas não podem ser patenteados quando embriões precisam ser mortos.

Mosaico europeu

Ao contrário da questão da patenteabilidade, a situação jurídica da pesquisa com células-tronco embrionárias na Europa não é uniforme. O Reino Unido, a Suécia e a Bélgica têm leis bastante liberais. Na Inglaterra, sob certas condições, é permitida até mesmo a produção de embriões humanos para fins de pesquisa.

Por outro lado, na Alemanha, na Noruega e na Itália, a legislação é bastante restritiva. Nessa área, a competência legislativa pertence aos Estados nacionais, e a União Europeia se manteve, até agora, à parte. Por esse motivo surgiu na Europa um mosaico de situações jurídicas bem diversas, uma situação que não muda com o atual veredicto da Corte Federal de Justiça da Alemanha.

Autor: Marcus Lütticke (ca)
Revisão: Alexandre Schossler