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1979: Convenção da ONU contra discriminação de mulheres

Publicado 18 de dezembro de 2014Última atualização 18 de dezembro de 2020

No dia 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotava a Cedaw (Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), em meio à década dedicada ao sexo feminino.

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Foto: Getty Images

Igualdade de direitos, desenvolvimento e paz foram os lemas da década da mulher, instituída pelas Nações Unidas entre 1976 e 1985. A adoção da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, na siga em inglês), em 18 de dezembro de 1979, foi um divisor de águas na história dos direitos femininos.

A convenção foi um importante passo para o reconhecimento dos direitos da mulher como direitos humanos. A convenção foi pensada primeiramente como instrumento da ajuda ao desenvolvimento. Assim, em seus primórdios, existiam grandes lacunas na proteção dos direitos da mulher.

Comitê Cedaw

A situação só mudou de forma duradoura após a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, realizada em 1993, e as mulheres passaram de requerentes a titulares de direito. Seguiu-se então a Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995), que consolidou ainda mais tal compreensão.

A convenção é constituída por um preâmbulo e 30 artigos, 16 do quais contemplam exigências para que os Estados garantam o respeito aos direitos da mulher. Três vezes ao ano, o comitê da Cedaw, constutído de 23 peritos, se reúne em Genebra ou Nova York para avaliar os relatórios nacionais dos 186 países que ratificaram a convenção da ONU.

Os assim chamados "relatórios-sombra" permitem à sociedade civil mostrar seu ponto de vista quanto às falhas na equiparação das mulheres. Posteriormente, tais relatórios exercem um importante papel na implementação nacional das exigências. Com evidências concretas, o comitê da Cedaw exorta os Estados a combaterem ativamente a discriminação mediata e estrutural contra mulheres.

Direitos das migrantes

Uma melhor proteção dos direitos das imigrantes está entre as reivindicações do comitê da Cedaw – uma exigência bastante plausível, considerando-se que metade dos migrantes de todo o mundo é constituída por mulheres.

Milhões de mulheres de Bangladesh, Sri Lanka, Indonésia ou Filipinas deixam anualmente sua pátria em busca de trabalho no exterior. Frequentemente despreparadas e sem documentos válidos, elas são vítimas de discriminação, exploração e violência, ao tentar escapar da pobreza, desemprego e más perspectivas econômicas.

Apesar das dificuldades, o número de mulheres que se arriscam nessa empreitada é cada vez maior. A Organização Internacional para a Migração calcula que bem mais de 30 milhões de mulheres deixam voluntariamente seu país de origem para procurar trabalho em outras partes do mundo.

Feminização da migração

Segundo a especialista da Cedaw de Bangladesh, Ferdous Ara Begum, a feminização da migração cresce a cada dia. Por isso, é importante os países de origem garantirem a proteção das emigrantes. E também os países de destino, que se beneficiam de seus serviços, devem assegurar o respeito aos direitos das imigrantes.

Begum explicou que as sugestões da Cedaw não são vinculativas, mas constituem uma espécie de guia de proteção dos direitos das mulheres e, dessa forma, também das migrantes.

Nesse ponto, acordos bilaterais e multilaterais são de grande importância. Eles precisam ser introduzidos no sistema jurídico, principalmente no direito trabalhista, que deve incluir a proteção das migrantes, acrescentou a especialista.